Ex-polícia condenado a sete anos de prisão pela invasão do Capitólio
Um antigo polícia da Virgínia, que invadiu o Capitólio dos Estados Unidos com um colega, foi condenado esta quinta-feira a mais de sete anos de prisão, igualando a pena mais extensa aplicada até agora envolvendo o ataque mortal.
Thomas Robertson, ex-sargento da polícia de Rocky Mount, no estado da Virgínia, não prestou declarações no tribunal antes de o juiz distrital dos EUA, Christopher Cooper, ler a sentença de sete anos e três meses de prisão.
O ex-polícia também foi condenado a três anos de liberdade condicional, após cumprir a pena de prisão.
Os procuradores federais pediram uma sentença de oito anos de prisão para Robertson, sendo que a sentença aplicada é igual à de Guy Reffitt, um homem do Texas que atacou o Congresso norte-americano armado com uma arma no coldre.
A redução da pena deveu-se aos 13 meses que o antigo polícia já cumpriu em detenção.
Em abril, um júri condenou Robertson por atacar o Capitólio em 6 de janeiro de 2021, quando apoiantes do ex-presidente Donald Trump, incentivados por este, invadiram o espaço na tentativa de impedirem o Congresso de certificar a vitória eleitoral do Presidente Joe Biden, num motim que resultou em mortos.
Os jurados consideraram o ex-polícia culpado de todas as seis acusações, incluindo de que este interferiu com polícias no Capitólio e que entrou numa área restrita com uma arma perigosa, uma grande vara de madeira.
Robertson viajou para Washington na manhã de 06 de janeiro com um outro agente de folga, Jacob Fracker, e um terceiro homem, um vizinho que não foi acusado neste caso.
Fracker deveria ter sido julgado ao lado de Robertson, mas declarou-se culpado de uma acusação de conspiração em março e concordou em cooperar com as autoridades federais.
O juiz distrital deverá anunciar a sentença de Fracker na terça-feira.
Os procuradores pediram a Christopher Cooper para poupar Fracker a uma pena de prisão efetiva e, ao invés, a aplicar seis meses de liberdade condicional, juntamente com um período de detenção domiciliária ou “confinamento comunitário”, pela sua colaboração no caso.