O decreto-lei que prevê a compensação foi aprovado esta quarta-feira na reunião do Conselho de Ministros e, embora o documento ainda não seja conhecido, o Governo informou que compensará os senhorios “até ao limite de 1/15 do valor patrimonial” do fogo habitacional.
A compensação resulta do facto de os contratos anteriores àquela data não terem transitado para o novo regime de arrendamento urbano, o que impede a atualização das rendas.
Anteontem, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, tinha dito aos senhorios que não haveria qualquer compensação para os senhorios. “É positivo que tenha havido um recuo, senão teria sido um verdadeiro escândalo, embora seja insuficiente porque o prejuízo que esta medida está a causar aos senhorios é muito superior”, reagiu, ao JN, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários.