Tunísia em dia de referendo. Da Nova Constituição à “Velha República”
Vários esboços da Constituição a referendar hoje foram sendo publicados ao longo do semestre. O mais interessante não fazia qualquer menção ao Islão. Ao retirar esta proposta verdadeiramente revolucionária da criação de uma “Nova República não islâmica em terras do Islão”, Saied remeteu o referendo para um mero plebiscito, com vitória garantida.
Dos factos, deve assinalar-se que há precisamente um ano o presidente (PR) Kais Saied deu uma interpretação extensiva ao artigo 80.º da Constituição, por muitos considerada abusiva, nos mal-entendidos do calor do debate político entre dissolução ou suspensão do Parlamento. Este artigo prevê a possibilidade de o PR suspender o Parlamento por 30 dias, mediante consulta ao presidente desta Assembleia e ao primeiro-ministro (PM), ato que o “Robocop de Cartago” (uma das suas alcunhas, juntamente com outras como “Senhor Limpo”) não cumpriu. Mas também teve razões para o não fazer, dado o nó górdio em que a instituição se encontrava. O Parlamento, tornara-se um palco de variedades e provocações diárias entre laicos e islamistas e entre laicos mais à esquerda e laicos mais à direita, que na verdade não são laicos, mas saudosistas de Ben Ali (ex-PR, 1987-2011). O presidente do Parlamento, Rachid Ghannouchi, também secretário-geral do partido Ennahda (islamista e sucursal tunisina da Irmandade Muçulmana egípcia), partido maioritário da coligação governamental não comunicava com o seu parceiro (de coligação) e não estava a dignificar a casa que presidia. Ato contínuo, o governo também foi demitido, o que justificou a não consulta ao PM. É perante esta degradação institucional que Saied se vê providencial ao espelho e instintivamente flete o músculo, a 25 de julho de 2021. Perante este cenário foi de certa forma consensual perante a comunidade internacional, que não se tratava de um golpe de Estado, mas sim pelo que foi apelidado de um “golpe de força” (Vincent Geisser – Instituto de Pesquisa e Estudo dos Mundos Árabe e Muçulmano). A ideia seria “arrumar a casa” nos 30 dias do artigo 80.º, nomear um Governo de Iniciativa Presidencial, mantendo o registo da constitucionalidade.
Onze semanas após o “golpe de força”, em outubro de 2021, o PR Kais Saied nomeia por decreto finalmente não um PM mas pela primeira vez na história da Tunísia uma mulher primeira-ministra, a geóloga e académica Najla Bouden Romdhane, encarregada de escolher a sua equipa governamental, toda sujeita a uma saia muito justa, já que o decreto presidencial de “medidas excecionais” de 22 de setembro conferiu ao PR o poder executivo em exclusivo. A manobra de diversão é clara, distrair a opinião pública e comunidade internacional com esta “vitória feminina”, num país onde o PR não concorda com a paridade homem-mulher no capítulo da herança. Quanto à Assembleia de Representantes do Povo, nome oficial do parlamento tunisino continua(va) suspenso, ultrapassando em muito os “30 dias constitucionais”. Ou seja, Kais Saied, no final do Verão passado concentrava em si o Executivo e o Legislativo. A quadratura deste círculo foi efetivada no início de fevereiro deste ano, com a dissolução do Conselho Superior de Magistratura, substituindo-o por outro que acrescenta “temporário” ao nome. Este, tem poderes para demitir juízes a gosto, impedindo-os também do direito à greve. A razão oportuna para acumular o Judiciário ao Legislativo e ao Executivo chama-se de novo Ennahda, acusados de inquinarem os processos relativos aos assassinatos de Chokri Belaid e de Mohamed Brahmi, políticos vítimas de uma extensa lista ao estilo “matança da Páscoa” durante o período da Primavera Árabe (2011-2014), na posse dos salafistas e que agora, segundo a razão oficial, influenciam juízes ligados ao Ennahda em atrasar os processos. Este esvaziar do judiciário pelo PR, não foi tão bem-recebido nos sectores da sociedade civil como em julho de 2021, que deu o benefício da dúvida a um PR que travara um “Parlamento-espectáculo” e congelara as contas bancárias de deputados sob suspeita e os proibira de fugirem para o exterior.
Das razões que deram razão ao “golpe de força”
Como já foi referido, o Parlamento não funcionava tendo-se tornado num palco de notáveis, cujos egos se pavoneavam nos discursos e nas provocações de corredor, invisíveis para o grande público, mas conhecidas do PR e que em nada dignificavam a instituição. A corrupção. Dos corruptores e dos corrompidos que conseguiram “teleportar-se” do antigo para o novo regime, sem mácula aparente ou prejuízo. Esta nebulosa, lá como cá, fora identificada como o principal entrave ao desenvolvimento e o novo PR, jurista de formação (e também constitucionalista como o nosso Marcelo), tinha que prender estes ladrões, para poder dormir descansado. As rivalidades pessoais entre o PR e certos políticos que apareceram no pós-revolução de 2011 com a ficha limpa, foram impossíveis de ultrapassar pelo PR, sendo que neste particular a rivalidade pessoal com o líder dos islamistas, Rachid Ghannouchi, então presidente da Assembleia de Representantes do Povo, apontado como o “ego-mor” no Parlamento e líder do maior partido da coligação governamental, foram irreconciliáveis e também reduziram este processo complexo a um simplista e clássico laicos versus islamistas, tratando-se na prática de muito mais que isso. Em resumo e numa análise muito pessoal, tem-se verificado que os islamistas são muito bons na oposição, no papel do “Diácono Remédios” a apontar o dedo ao que não se pode fazer, mas depois, após a conquista do poder, deslumbram-se com este e, sobretudo, não resistem ao ajuste de contas, às vinganças pessoais e às “bocas fatelas” quando passam pelo adversário, provocando o desacato já que lá, como cá, “quem não se sente não é filho de boa gente”. O Parlamento em Tunes, foi diariamente palco deste tipo de distúrbios e os seus membros sujeitos a este tipo de destratos, ao longo do primeiro semestre de 2021. Em conclusão, “os islamistas não sabem nadar”, que é o mesmo que dizer, não sabem governar, porque a tentação pela lógica da compensação (dos anos perdidos na clandestinidade) os desfoca do essencial, do que deveria ser prioritário e passa a acessório. Quem exerce o poder, está obrigado a compromissos e a uma ética de boa convivência nunca entendida por quem, sem experiência, ocupa os cargos imbuído do espírito “acabou a brincadeira” e depois se vê enleado nas suas próprias contradições entre o que gostariam de fazer e o que podem de facto fazer. O boicote e o quanto pior melhor, tão português aliás, torna-se no caminho mais fácil e rapidamente se chega ao beco sem saída.
Nova Constituição ou Nova República?
Cerca de um mês antes da nomeação da nova PM, em setembro de 2021, Kais Saied mencionou estar a considerar efetuar alterações à Constituição de 2014, sem especificar que capítulos, secções ou artigos poderão ser “reciclados” em breve. No entanto, o seu conselheiro diplomático Walid Hajjem, descaiu-se numa entrevista a um canal árabe ao dizer, “Saied considera rever o regime político para instaurar um regime presidencial, sujeito a referendo popular. Isto significa suspender a Constituição e a adoção de outros mecanismos para a gestão do Estado. O regime político em curso com a Constituição de 2014 já não resolve”.
Saied começou por se referir a este processo não como um referendo a uma Nova Constituição, mas a uma “Nova República”. O Capítulo VIII da Constituição é exclusivo para a “Revisão da Constituição” (artºs 143º e 144º) e a proposta necessita sempre de ser sujeira à aprovação de 2/3 do Parlamento (suspenso, recordo) e ainda a referendo popular após aprovação na referida câmara. Mouna Kraiem, constitucionalista, confirma que “todas as emendas feitas fora deste quadro será sinónimo de uma tomada de decisão fora do processo constitucional e é aqui que a questão se coloca, sobre a natureza e o conteúdo da alteração. O verdadeiro problema que se coloca hoje”. Estas declarações foram feitas quando tudo ainda estava bastante turvo quanto aos caminhos futuros e as dúvidas dos tunisinos no geral, reportavam-se à alteração do regime das liberdades individuais entretanto conquistadas no pós-revolução.
Vários esboços da Constituição a referendar hoje foram sendo publicados ao longo deste semestre para debate público, forma do Poder ir “sentindo a temperatura do Povo”, prévia à apresentação final. O esboço mais interessante e que verdadeiramente catapultava a Tunísia para uma “Nova República”, foi tornado público no início de junho, com a inovação/rutura de não fazer qualquer tipo de menção ao Islão. Tratava-se de uma evolução do grande debate pós-Primavera Árabe que conduziu à originalidade da Constituição de 2014, a qual resolveu a questão/problema clássica/o das constituições árabo-muçulmanas, as quais todas definem no seu artigo 1.º o Islão enquanto Religião Oficial do Estado. Este pormenor jurídico causa sempre “embrulhos jurídicos”, sobretudo nos Tribunais de Família, onde o Código Civil é obrigado a subjugar-se à Lei Islâmica, porque o religioso impunha-se ao Estado. A Tunísia resolveu isso muito bem em janeiro de 2014, mantendo o Islão no artigo 1.º como “religião da Tunísia”, mas não como “Religião de Estado”, sendo que esta referência apenas é feita após definir o país como “Estado livre, independente e soberano”. Ou seja, coloca o religioso sob a tutela do Estado. Este artigo 1.º, apoia-se subsequentemente no artigo 2.º, que é também claro ao definir o país enquanto “Estado civil, fundado na cidadania e vontade do Povo e no Estado de Direito”. Foi “sol de pouca dura” esta provocação aos islamistas e aqueles a quem se tornou por hábito chamar-se de “muçulmanos moderados”. Todos contra, todos com mais um argumento face à ilegalidade de todo o processo, inconcebível. Ao retirar esta proposta verdadeiramente revolucionária da criação de uma “Nova República não islâmica em terras do Islão”, Saied remeteu o referendo de hoje para um mero plebiscito, com vitória garantida, apesar das acusações de híper-presidencialismo para a fase que se iniciará já amanhã.
A Tunísia amanhã não será diferente do que foi ontem, nem muito diferente do que foi durante Ben Ali. Terá mais liberdades, mas continuará com um “PR com quase super poderes”, já que continuarão todos concentrados em si. Resolverá isto o problema principal, a corrupção?
Criar uma “Nova República não islâmica” permitiria à Tunísia ser tunisina e sobretudo colocar um padrão chamado Magrebe em Tunes, assumindo-se como centro geopolítico desta região, pela coragem e pela rutura que rapidamente teria ecos de Nouakchott a Bengazi, iniciando uma nova revolução, já que remeteria os árabes magrebinos para a sua real condição, a de uma minoria que se foi impondo pelo poder do Livro, o Alcorão, desde o século VII.